segunda-feira, 29 de setembro de 2014

Turismo está na moda!

Após o megaevento Copa do Mundo Fifa 2014, o Brasil começa a perceber que o Turismo é um bom negócio. Mas afinal o que é o Turismo?
Recorrendo ao dicionário, encontramos a seguinte definição: “Viagem ou excursão feita por prazer, a locais que despertam interesse1Simples, mas com dois conceitos importantes: o deslocamento e o prazer.
Analisando sob a ótica acadêmica-cientifica, encontramos diversas conceituações; porém uma delas tenta abranger os diversos aspectos do tema:  

[...] um fenômeno sociocultural que envolve o transporte, a estadia, as motivações, a hospedagem, a hospitalidade, os impactos e os setores econômicos, culturais, sociais e ambientais afetados e alimentados pelo deslocamento de pessoas no globo terrestre. (LOHMANN e NETTO, 2012, p. 92).

A OMT - Organização Mundial do Turismo -  que é agência liga à ONU, organizou em 1991, a Conferencia Internacional de Estatísticas em Viagens e Turismo; onde foram criadas algumas terminologias especificas para o setor. Entre elas, uma definição de Turismo, que foi adotada por dezenas de países e organismos:

Compreende as atividades de pessoas em viagem e sua permanência nos lugares fora de sua residência habitual por não mais do que um ano consecutivo por lazer, negócios e outros propósitos não relacionados ao exercício de uma atividade remunerada no local visitado. (NETTO, 2013, p.30)

E no Brasil, em 2008, foi sancionada a Lei 11.771, que estabelece normas sobre a Política Nacional de Turismo; nas disposições preliminares, o Turismo é definido como:

[...] considera-se turismo as atividades realizadas por pessoas físicas durante viagens e estadas em lugares diferentes do seu entorno habitual, por um período inferior a 1 (um) ano, com finalidade de lazer, negócios ou outras.
Parágrafo único.  As viagens e estadas de que trata o caput deste artigo devem gerar movimentação econômica, trabalho, emprego, renda e receitas públicas, constituindo-se instrumento de desenvolvimento econômico e social, promoção e diversidade cultural e preservação da biodiversidade. (BRASIL. Lei nº 11.711, de 17 de setembro de 2008)

Além da definição do que o Turismo, esta Lei trata da Política, do Plano e do Sistema Nacional do Turismo.
Vale destacar que um dos objetivos da Política é “promover, descentralizar e regionalizar o turismo, estimulando Estados, Distrito Federal e Municípios a planejar, em seus territórios, as atividades turísticas de forma sustentável e segura, inclusive entre si, com o envolvimento e a efetiva participação das comunidades receptoras nos benefícios advindos da atividade econômica”.
Pela complexidade / multidisciplinaridade, podemos considerar todas as definições acima, o importante é entender os conceitos envolvidos: deve haver o deslocamento, existe um propósito da visita que não deve ser remunerado, tem uma duração máxima e não mínima e principalmente: vai gerar experiências variadas e impactos diversos (NETTO, 2013, p. 33).

Turistas na praia de Santo André - Sta Cruz de Cabrália / BA. Foto: @rslmagalhaes

Uma vez entendido o que é Turismo, é necessário expor os princípios e enfatizar os valores do fenômeno. A OMT, durante a Assembleia General em Santiago do Chile, em 1999, decreta o Código Ético Mundial para o Turismo para “[...] promover o ordenamento turístico mundial equitativo, responsável e sustentável [...]”.
Lembrando que ética é “o conjunto de normas e princípios que norteiam a boa conduta do ser humano1.
No primeiro item do capitulo 1, que trata da contribuição do Turismo para o entendimento e respeito mútuo entre homens e as sociedades, é explicitado a importância social do Turismo:

A compreensão e a promoção dos valores éticos comuns da humanidade, em um espírito de tolerância e respeito à diversidade, às crenças religiosas, filosóficas e morais são, por sua vez, o fundamento e a consequência de um turismo responsável. Os agentes do desenvolvimento turístico e os próprios turistas deverão prestar atenção às tradições e práticas sociais e culturais de todos os povos, incluindo as minorias nacionais e as populações autóctones, e reconhecerão suas riquezas. (OMT, 1999)

E logo em seguida, no item 3, o código expressa a responsabilidade dos agentes envolvidos:

Tanto as comunidades receptoras como os agentes profissionais locais terão que aprender a conhecer e respeitar os turistas que os visitam, informar-se sobre sua forma de vida, seus gostos e suas expectativas. A educação e a formação que competem aos profissionais contribuirão para uma recepção hospitaleira aos turistas. (OMT, 1999).

Usaremos o sentido de ação, para a designação de agente – portanto podemos pensar em um organismo que age – e, num breve exercício, podemos tentar enumerar os agentes do Turismo: transportadoras (áreas, rodoviárias, marítimas, ferroviárias e fluviais), meios de hospedagem, operadoras e agências de viagens, guias de turismo, bares e restaurantes, entidades e associações de classe, poder público, entre outros. Todos deles, devem seguir os princípios éticos estabelecidos no Código.

Dos agentes citados, destacaremos o guia de turismo, pois ele é o único profissional do trade turístico brasileiro. A lei nº 8.623/93 e decreto nº 946/93, regulamentam a profissão:

[...] é considerado Guia de Turismo o profissional que, devidamente cadastrado no Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR, exerça atividades de acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos, em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais ou especializadas. (BRASIL. Lei nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993).

Guia em ação - Av Paulista/ SP. Foto: @rslmagalhães

Atualmente o cadastro é feito pelo Ministério do Turismo, através do sistema CADASTUR. Para se obter tal cadastro é necessário concluir o Curso de Formação Profissional de Guia de Turismo, que tem no mínimo 800 horas aula, além de outras burocracias do sistema.
Esta formação profissional capacita o indivíduo para cumprir com as principais atribuições listadas na lei:
a) acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais ou especializadas dentro do território nacional;
b) acompanhar ao exterior pessoas ou grupos organizados no Brasil;
c) promover e orientar despachos e liberações de passageiros e respectivas bagagens, em terminais de embarque e desembarque aéreos, marítimos, fluviais, rodoviários e ferroviários;
d) ter acesso a todos os veículos de transportes, durante o embarque ou desembarque para orientar as pessoas ou grupos sobre sua responsabilidade, observadas as normas específicas do respectivo terminal.
“No exercício da profissão, o Guia de Turismo deverá conduzir-se com dedicação, decoro e responsabilidade [...]”, este início do Art 9º da Lei, remete ao comportamento esperado dos agentes envolvidos no Turismo segundo o Código de Ética da OMT:
DECORO = honesto, adequado = RESPEITOSO
+
DEDICAÇÃO = dedicar, pôr-se ao serviço de = HOSPITALEIRO

E quando analisamos o ambiente que ele atua, essas aptidões se tornam mais relevantes, pois um grupo de turistas é formado por indivíduos de culturas e valores totalmente diversos, com expectativas distintas.
Ter habilidade nas relações interpessoais é essencial para conduzir o grupo, pois o guia deve ser um mediador para lidar com os conflitos - entre os integrantes do grupo, entre o grupo e o destino/ atrativo, entre o grupo e os demais agentes do turismo; e líder do grupo para cumprir com a programação de forma eficaz (certa) e eficiente (produtiva).
Além de ter sensibilidade para perceber o grupo, agilidade para tomar as decisões necessárias e conhecimento para saber fazer o que for possível dentro do que é permitido.
Sem esquecer, obviamente, de ser hospitaleiro, que na segunda definição de Ferreira é o “que acolhe com satisfação1.
Tudo isso, para atender as expectativas do grupo, que no mínimo querem um serviço prestado com qualidade. E qualidade tem conotação positiva, porém subjetiva, pois cada indivíduo tem sua referência do que é bem feito, bem organizado, bem projetado.

Não, não temos superpoderes. Tampouco viemos de outro planeta.

Somos guias de turismo! Profissionais capacitados para conduzi-los as experiências   genuínas que o Turismo proporciona!

MachuPichu/ Peru. Foto: @rslmagalhaes


Referências:

Sites

Publicações
1. FERREIRA, A. B. H. Mini Aurélio século XXI: o minidicionário da Língua Portuguesa. 4. ed. rev. ampliada. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2000.
2. NETTO, Alexandre Panosso. O que é Turismo? São Paulo: Brasiliense, 1º reimpressão, 2013.
3. LOHMANN, Guilherme; NETTO, Alexandre Panosso. Teoria do Turismo: conceitos, modelos e sistemas. São Paulo: Aleph, 2012.

Aulas no SENAC-SP / Aclimação
- Relacionamento Interpessoais: Prof Wanderlei Damaceno
- Qualidade: Prof David Carolla
- Funções e Legislação: Prof Adriana

Um comentário:

  1. Raquel!
    Gostei muito deste post! É fundamental discutir, além da importância do turismo, suas definições e fundamentos, para que possamos estabelecer parâmetros, e com isso, planos.
    Perceber o Guia de Turismo como agente fundamental no processo de desenvolvimento do turismo, e suas responsabilidades dentro da cadeia produtiva é também um ponto fundamental.
    Parabéns!

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