Após
o megaevento Copa do Mundo Fifa 2014, o Brasil começa a perceber que o Turismo
é um bom negócio. Mas afinal o que é o Turismo?
Recorrendo
ao dicionário, encontramos a seguinte definição: “Viagem ou excursão feita por prazer, a locais que despertam interesse”1. Simples,
mas com dois conceitos importantes: o deslocamento e o prazer.
Analisando
sob a ótica acadêmica-cientifica, encontramos diversas conceituações; porém uma
delas tenta abranger os diversos aspectos do tema:
[...] um fenômeno
sociocultural que envolve o transporte, a estadia, as motivações, a hospedagem,
a hospitalidade, os impactos e os setores econômicos, culturais, sociais e
ambientais afetados e alimentados pelo deslocamento de pessoas no globo terrestre.
(LOHMANN e NETTO, 2012, p. 92).
A OMT
- Organização Mundial do Turismo - que é
agência liga à ONU, organizou em 1991, a Conferencia Internacional de Estatísticas
em Viagens e Turismo; onde foram criadas algumas terminologias especificas para
o setor. Entre elas, uma definição de Turismo, que foi adotada por dezenas de
países e organismos:
Compreende as
atividades de pessoas em viagem e sua permanência nos lugares fora de sua residência
habitual por não mais do que um ano consecutivo por lazer, negócios e outros propósitos
não relacionados ao exercício de uma atividade remunerada no local visitado. (NETTO,
2013, p.30)
E no
Brasil, em 2008, foi sancionada a Lei 11.771, que estabelece
normas sobre a Política Nacional de Turismo; nas disposições
preliminares, o Turismo é definido como:
[...]
considera-se turismo as atividades realizadas por pessoas físicas durante
viagens e estadas em lugares diferentes do seu entorno habitual, por um período
inferior a 1 (um) ano, com finalidade de lazer, negócios ou outras.
Parágrafo único.
As viagens e estadas de que trata o caput deste artigo devem gerar movimentação econômica,
trabalho, emprego, renda e receitas públicas, constituindo-se instrumento de
desenvolvimento econômico e social, promoção e diversidade cultural e preservação
da biodiversidade. (BRASIL. Lei nº 11.711, de 17 de setembro de 2008)
Além da definição do que o Turismo, esta Lei trata da Política, do
Plano e do Sistema Nacional do Turismo.
Vale destacar que um dos objetivos da Política é “promover,
descentralizar e regionalizar o turismo, estimulando Estados, Distrito Federal
e Municípios a planejar, em seus territórios, as atividades turísticas de forma
sustentável e segura, inclusive entre si, com o envolvimento e a efetiva participação das comunidades receptoras
nos benefícios advindos da atividade econômica”.
Pela complexidade / multidisciplinaridade, podemos considerar
todas as definições acima, o importante é entender os conceitos envolvidos: deve
haver o deslocamento, existe um propósito da visita que não deve ser
remunerado, tem uma duração máxima e não mínima e principalmente: vai gerar experiências variadas e impactos
diversos (NETTO, 2013, p. 33).
Turistas na praia de Santo André - Sta Cruz de Cabrália / BA.
Foto: @rslmagalhaes
Uma vez entendido o que é Turismo, é necessário expor os princípios
e enfatizar os valores do fenômeno. A OMT, durante a Assembleia General em
Santiago do Chile, em 1999, decreta o Código Ético Mundial para o Turismo para “[...]
promover o ordenamento turístico mundial equitativo, responsável e sustentável [...]”.
Lembrando que ética é “o conjunto de normas e princípios que norteiam
a boa conduta do ser humano”1.
No primeiro item do capitulo 1, que trata da contribuição do
Turismo para o entendimento e respeito mútuo entre homens e as sociedades, é
explicitado a importância social do Turismo:
A
compreensão e a promoção dos valores éticos comuns da humanidade, em um
espírito de tolerância e respeito à diversidade, às crenças religiosas, filosóficas
e morais são, por sua vez, o fundamento e a consequência de um turismo
responsável. Os agentes do desenvolvimento
turístico e os próprios turistas deverão prestar atenção às tradições e
práticas sociais e culturais de todos os povos, incluindo as minorias nacionais
e as populações autóctones, e reconhecerão suas riquezas. (OMT, 1999)
E logo em seguida, no item 3, o código
expressa a responsabilidade dos agentes envolvidos:
Tanto as
comunidades receptoras como os agentes profissionais locais terão que aprender a conhecer e respeitar os turistas
que os visitam, informar-se sobre sua forma de vida, seus gostos e suas expectativas.
A educação e a formação que competem aos profissionais contribuirão para uma recepção hospitaleira aos turistas.
(OMT, 1999).
Usaremos o sentido de ação,
para a designação de agente – portanto podemos pensar em um organismo que age –
e, num breve exercício, podemos tentar enumerar os agentes do Turismo: transportadoras
(áreas, rodoviárias, marítimas, ferroviárias e fluviais), meios de hospedagem,
operadoras e agências de viagens, guias de turismo, bares e restaurantes,
entidades e associações de classe, poder público, entre outros. Todos deles,
devem seguir os princípios éticos estabelecidos no Código.
Dos agentes citados,
destacaremos o guia de turismo, pois ele é o único profissional do trade turístico
brasileiro. A lei nº 8.623/93 e decreto nº 946/93, regulamentam a profissão:
[...] é
considerado Guia de Turismo o profissional que, devidamente cadastrado no
Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR, exerça atividades de acompanhar,
orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos, em visitas, excursões
urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais ou especializadas.
(BRASIL. Lei nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993).
Guia em ação - Av Paulista/ SP. Foto: @rslmagalhães
Atualmente
o cadastro é feito pelo Ministério do Turismo, através do sistema CADASTUR.
Para se obter tal cadastro é necessário concluir o Curso de Formação
Profissional de Guia de Turismo, que tem no mínimo 800 horas aula, além de
outras burocracias do sistema.
Esta
formação profissional capacita o indivíduo para cumprir com as principais atribuições
listadas na lei:
a)
acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos em visitas,
excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais ou especializadas
dentro do território nacional;
b)
acompanhar ao exterior pessoas ou grupos organizados no Brasil;
c)
promover e orientar despachos e liberações de passageiros e respectivas
bagagens, em terminais de embarque e desembarque aéreos, marítimos, fluviais,
rodoviários e ferroviários;
d)
ter acesso a todos os veículos de transportes, durante o embarque ou
desembarque para orientar as pessoas ou grupos sobre sua responsabilidade,
observadas as normas específicas do respectivo terminal.
“No
exercício da profissão, o Guia de Turismo deverá conduzir-se com dedicação,
decoro e responsabilidade [...]”, este início do Art 9º da Lei, remete ao
comportamento esperado dos agentes envolvidos no Turismo segundo o Código de
Ética da OMT:
DECORO
= honesto, adequado = RESPEITOSO
+
DEDICAÇÃO
= dedicar, pôr-se ao serviço de = HOSPITALEIRO
E
quando analisamos o ambiente que ele atua, essas aptidões se tornam mais
relevantes, pois um grupo de turistas é formado por indivíduos de culturas e
valores totalmente diversos, com expectativas distintas.
Ter
habilidade nas relações interpessoais é essencial para conduzir o grupo, pois o
guia deve ser um mediador para lidar com os conflitos - entre os integrantes do
grupo, entre o grupo e o destino/ atrativo, entre o grupo e os demais agentes
do turismo; e líder do grupo para cumprir com a programação de forma eficaz
(certa) e eficiente (produtiva).
Além
de ter sensibilidade para perceber o grupo, agilidade para tomar as decisões
necessárias e conhecimento para saber fazer o que for possível dentro do que é
permitido.
Sem
esquecer, obviamente, de ser hospitaleiro, que na segunda definição de Ferreira
é o “que acolhe com satisfação”1.
Tudo
isso, para atender as expectativas do grupo, que no mínimo querem um serviço
prestado com qualidade. E qualidade tem conotação positiva, porém subjetiva,
pois cada indivíduo tem sua referência do que é bem feito, bem organizado, bem
projetado.
Não,
não temos superpoderes. Tampouco viemos de outro planeta.
Somos
guias de turismo! Profissionais capacitados para conduzi-los as experiências genuínas
que o Turismo proporciona!
MachuPichu/ Peru. Foto: @rslmagalhaes
Referências:
Sites
http://media.wix.com/ugd/300d02_959dde89dd873b7a29e570a419c2fa5f.pdf
-
Acesso em: 26/09/2014.
http://media.wix.com/ugd/300d02_2a5d6a45f320ac8ca656ff521a7429fb.pdf
- Acesso em: 26/09/2014.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11771.htm - Acesso em: 26/09/2014.
http://ethics.unwto.org/sites/all/files/docpdf/brazil_0.pdf
- Acesso em: 26/09/2014.
Publicações
1. FERREIRA, A. B. H. Mini Aurélio século XXI: o minidicionário
da Língua Portuguesa. 4. ed. rev. ampliada. Rio de Janeiro: Nova Fronteira,
2000.
2. NETTO,
Alexandre Panosso. O que é Turismo? São Paulo: Brasiliense, 1º reimpressão, 2013.
3. LOHMANN,
Guilherme; NETTO, Alexandre Panosso. Teoria do Turismo: conceitos, modelos e
sistemas. São Paulo: Aleph, 2012.
Aulas no
SENAC-SP / Aclimação
-
Relacionamento Interpessoais: Prof Wanderlei Damaceno
-
Qualidade: Prof David Carolla
-
Funções e Legislação: Prof Adriana